Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Foto: André Corrêa/Agência Senado

A importância da Lei 13.988 de 2020 para o contribuinte brasileiro

Por Thiago Bezerra

Publicado em Direito | 14/03/2021

Antes de adentrar, propriamente no tema, é importante destacar que o Brasil precisa de uma reforma tributária urgente, pois trará enormes benefícios para a área econômica do país, deixando as regras do jogo claras para os investidores e empresários.Hoje, a legislação pátria é bem complexa, causando divergência de interpretações e, às vezes, entendimentos contraditórios, ocasionando dessa forma uma enxurrada de ações perante o Poder Judiciário.

Insta ressaltar que, muitos investidores estrangeiros sequer aceitam assinar um contrato que não conste uma cláusula de arbitragem , percebendo-se dessa forma que, o problema da celeridade junto ao Poder Judiciário não afeta apenas os negócios brasileiros, mas de diversas nações desenvolvidas como a China e os Estados Unidos.

É praticamente impossível as justiças estaduais e federais darem uma resposta em tempo hábil, devido à alta demanda, falta de estrutura e a velocidade com que as negociações acontecem no mundo empresarial

É praticamente impossível as justiças estaduais e federais darem uma resposta em tempo hábil, devido à alta demanda, falta de estrutura e a velocidade com que as negociações acontecem no mundo empresarial.

Agora, tratando diretamente do assunto, vamos explicar essa mudança no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que fica responsável pelo julgamento, em segunda instância, de processos administrativos tributários federais, relacionados aos tributos e contribuições da União.

Antes da mudança legislativa, 50% dos conselheiros das turmas julgadoras eram auditores fiscais indicados pela Receita Federal e representantes da Fazenda Nacional e os outros 50% eram representantes dos contribuintes, indicados pelas centrais sindicais e confederações representativas de categorias  econômicas.

Ocorre que, pelo antigo processo, em caso de empate na votação, o voto de desempate era proferido pelo presidente da turma julgadora, ou seja, um conselheiro indicado pela Receita Federal.

Com a entrada em vigor da Lei 13.988 de 2020, agora, em caso de empate, durante o julgamento, o caso será decidido a favor do contribuinte. E foi exatamente isso que aconteceu no Julgamento da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, só que dessa vez houve a mudança do entendimento a favor do contribuinte devido a alteração da citada lei.

Tal princípio, o de em caso de empate favorece o réu, por exemplo, já é adotado no direito penal há muitos anos e infelizmente só agora passou a ser adotado na área tributária e imobiliária. Com o fim do conhecido “voto de minerva”, onde o presidente da turma não tem mais a possibilidade de votar duas vezes, os julgamentos tendem a ficar mais equilibrados, além de ter uma maior credibilidade, pois a forma anteriormente adotada acabava indo de encontro com o próprio Código Tributário Nacional, porque em seu art. 112, menciona que em caso de dúvida, deveria ser interpretado de maneira mais favorável ao contribuinte.

O próprio conselheiro do Carf classificou o conceito de permuta como de existência milenar, exprimindo um negócio de troca, que na própria natureza depende-se de equivalência e neutralidade econômica.

 Ainda ressaltou a diferença para a venda, pois essa seria procedida de um fluxo de entradas e saídas operacionalmente e por fim, complementou sobre o risco de dupla oneração, em caso de venda desse imóvel recebido em troca, apesar de ter ocorrido apenas uma transação mercantil.

Espera-se que os demais processos que estão no Carf sejam julgados nesse mesmo sentido, pois dessa forma todos sairiam ganhando: 1) a empresa não é bi-tributada, 2) não haverá um aumento da demanda ao Poder Judiciário 3) as decisões são mais céleres, favorecendo dessa forma, o setor imobiliário e a economia.

Thiago Bezerra

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Thiago Bezerra é advogado especializado no setor imobiliário

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