
Ordem lógica no julgamento dos recursos
Sem pretensão de originalidade, sem quiçá elegância de estilo e sem ficar a cavaleiro das críticas, posso dizer que o recurso, uma vez interposto, transfere ao tribunal o exame das matérias que foram objeto das razões e das contrarrazões recursais, para além das questões regidas por normas que tutelam interesse público, sobre as quais as […]